Contrato de Experiência Precisa Ser Registrado na Carteira? Saiba o Que Diz a Lei

Introdução

Você contratou um novo empregado para um período de experiência, mas surgiu a dúvida: é preciso registrar em carteira?
Muita gente acredita que o contrato de experiência é “informal” ou dispensa registro, mas esse é um grande erro — e pode custar caro para a empresa.

Se você é empresário, gestor ou do RH, entender as regras é essencial para evitar riscos trabalhistas. Vamos esclarecer tudo de forma simples, prática e sem juridiquês!

O Mito do Período de Teste Informal

Inúmeros escritórios de advocacia lidam com ações trabalhistas envolvendo a falta de registro em carteira durante o contrato de experiência. Há quem acredite, erroneamente, que os primeiros dias podem ser tratados como um “teste” informal — 2, 10 ou 15 dias — sem qualquer vínculo formal.

⚠️ Atenção: Para o Direito do Trabalho, não existe “teste” informal. Existe contrato de experiência, que é formal e deve seguir regras específicas.

O Contrato de Experiência: Um “Namoro” Profissional

Costumo dizer que o contrato de experiência é como o “namoro” do contrato de trabalho: é o período em que ambas as partes — empregador e empregado — se conhecem melhor antes de um vínculo definitivo.

Além disso, ele é considerado atípico no Direito do Trabalho, pois contraria o princípio da continuidade da relação de emprego. Justamente por ser uma exceção, exige mais atenção às formalidades.

O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que permite às partes testarem a viabilidade da relação de trabalho.

  • Previsto nos artigos 445 e 451 da CLT

  • Duração máxima de 90 dias corridos, incluindo finais de semana, feriados e faltas

🔹 Importante: Se ultrapassar 90 dias, a Justiça considerará automaticamente como contrato por prazo indeterminado.

É Obrigatório Registrar em Carteira?

SIM! O contrato de experiência exige registro imediato na CTPS, como qualquer outro contrato de trabalho.

  • O artigo 29 da CLT determina que a admissão seja anotada em até 5 dias úteis.

  • Isso inclui data de admissão, salário e cláusula de experiência.

❌ Se não registrar:

  • O contrato será considerado por prazo indeterminado

  • A empresa poderá sofrer multas

  • risco de ações trabalhistas e passivos com FGTS, INSS e verbas rescisórias

Principais Riscos de Não Registrar Corretamente

  1. Conversão automática em contrato por prazo indeterminado
    Sem registro, presume-se vínculo efetivo e contínuo.

  2. Multas administrativas (art. 47 da CLT)
    A multa aumenta conforme o número de empregados não registrados.

  3. Processos trabalhistas por verbas rescisórias
    O trabalhador pode requerer todos os direitos de demissão sem justa causa.

  4. Dificuldade de defesa judicial
    Sem CTPS assinada, é difícil comprovar os termos contratuais.

  5. Acidente de trabalho sem cobertura legal
    Um colaborador não registrado que se acidenta gera risco civil, trabalhista e até criminal para a empresa.
    → Casos com indenizações milionárias e pensões vitalícias são mais comuns do que se imagina.

O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que permite às partes testarem a viabilidade da relação de trabalho.

  • Previsto nos artigos 445 e 451 da CLT

  • Duração máxima de 90 dias corridos, incluindo finais de semana, feriados e faltas

🔹 Importante: Se ultrapassar 90 dias, a Justiça considerará automaticamente como contrato por prazo indeterminado.

É Obrigatório Registrar em Carteira?

SIM! O contrato de experiência exige registro imediato na CTPS, como qualquer outro contrato de trabalho.

  • O artigo 29 da CLT determina que a admissão seja anotada em até 5 dias úteis.

  • Isso inclui data de admissão, salário e cláusula de experiência.

❌ Se não registrar:

  • O contrato será considerado por prazo indeterminado

  • A empresa poderá sofrer multas

  • risco de ações trabalhistas e passivos com FGTS, INSS e verbas rescisórias

Principais Riscos de Não Registrar Corretamente

  1. Conversão automática em contrato por prazo indeterminado
    Sem registro, presume-se vínculo efetivo e contínuo.

  2. Multas administrativas (art. 47 da CLT)
    A multa aumenta conforme o número de empregados não registrados.

  3. Processos trabalhistas por verbas rescisórias
    O trabalhador pode requerer todos os direitos de demissão sem justa causa.

  4. Dificuldade de defesa judicial
    Sem CTPS assinada, é difícil comprovar os termos contratuais.

  5. Acidente de trabalho sem cobertura legal
    Um colaborador não registrado que se acidenta gera risco civil, trabalhista e até criminal para a empresa.
    → Casos com indenizações milionárias e pensões vitalícias são mais comuns do que se imagina.

Advogada trabalhista especializada na defesa do empregador. Com experiência prática no jurídico interno de empresas, atua com foco em prevenção de passivos, compliance, treinamentos e defesas estratégicas.